sábado, 2 de novembro de 2013

SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ESTREITO/MA




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES



O presidente do Sindicado dos Produtores Rurais de Estreito/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social da Entidade em seu artigo 41, §1º, convoca as eleições para a composição da Diretoria Efetiva e respectivos suplentes, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, para o dia 11 de novembro de 2013, das 19 horas às 22:00hs, no auditório da Maçonaria, localizado na Rua Bandeirante 06, Centro, Estreito/MA



Para maiores esclarecimentos, discriminamos a seguir, questões referentes aos encaminhamentos do processo eleitoral, como segue:



PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS



Fica aberto o prazo de 8 (oito) dias para o Registro de Chapas, a contar do dia 21 de outubro de 2013, nos termos dos Estatutos Sociais da entidade. As chapas deverão ser compostas dos seguintes cargos:




DIRETORIA

a) - Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente
b) – 1º Secretário; 2º Secretário e 3º Secretários
c) – 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro e 3º tesoureiro
II - Quatro membros suplentes.




DELEGADO REPRESENTANTE

a) Delegado
b) Suplente

CONSELHO FISCAL

a) 1º Conselheiro Fiscal
b) 2º Conselheiro Fiscal
c) 3º Conselheiro Fiscal

a) 1º Suplente
b) 2º Suplente
c) 3º Suplente




DO REQUERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO

O requerimento de registro deverá ser acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, tais como comprovante de quitação, cópia da Carteira de Identidade, do CPF, e do comprovante de endereço e será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo, no entanto ser assinado por qualquer dos candidatos.



DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

A Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 8:00 às 11:00hs e das 13:30 às 17:00hs, no escritório localizado na Avenida Santos Dummont, nº 271B, Centro, Estreito/MA onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para o atendimento e prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentos e fornecimento de correspondentes recibos.



PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

O prazo para impugnação de membro(s) da Chapa ou da Chapa completa será de 03 (três) dias, a contar do encerramento das inscrições. As inscrições se encerrarão no dia 29 de outubro de 2013.



PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA

As Chapas impugnadas, após devidamente notificadas pela Comissão Eleitoral, terão o prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, para apresentação de defesa.

DO QUORUM

Caso não seja obtido quórum legal estabelecido nos Estatutos Sociais, ou seja, de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos sócios quites, em primeiro escrutínio, a eleição será realizada, em segundo escrutínio com quórum de 30% (trinta por cento) dos sócios quites no prazo máximo de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias após o primeiro escrutínio.




Nenhum comentário:

Postar um comentário