quinta-feira, 28 de março de 2013

Dr. Pádua quer Escola de Tempo Integral em Senador La Rocque


Senador La Rocque – A solicitação para construção de uma Escola de Tempo Integral para beneficiar a comunidade de Senador La Rocque (30 km de Imperatriz) foi protocolada nessa semana pelo deputado estadual Dr. Pádua (PSD) na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Ele destacou a iniciativa da governadora Roseana Sarney que anunciou no começo do mês a construção de 15 unidades no Maranhão. O programa visa atender crianças e adolescentes em torno de uma proposta pedagógica que responda às necessidades básicas dos alunos das escolas públicas do Estado.
Dr. Pádua ressalta que esse modelo de escola passa a oferecer, além de uma educação de qualidade no turno regular, oficinas pedagógicas no turno inverso, atendendo os estudantes de forma completa. “É um projeto que transforma e melhora a qualidade de ensino, na medida em que são trabalhados em todas as áreas do conhecimento, ampliando, com metodologias diversificadas, os conteúdos da base curricular”, disse.
Ele explica ainda que a essência do projeto é a permanência da criança e do adolescente na escola, assistindo-o integralmente em suas necessidades básicas e educacionais, ampliando o aproveitamento escolar, resgatando a auto-estima e capacitando-o para atingir efetivamente a aprendizagem, sendo alternativa para redução dos índices de evasão, de repetência e de distorção idade-sério.
“Essa é uma proposta que contemplará dezenas de famílias em Senador La Rocque, pois a maioria necessita trabalhar para ajudar no sustento do lar”, justifica ele, que propõe a formalização de parceria entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado na construção da Escola de Tempo Integral de Senador La Rocque. [Da Assessoria]

Deputado Dr. Pádua solicitou ao governo do Estado a construção de Escola de Tempo Integral, em Senador La Rocque

quarta-feira, 27 de março de 2013

Prefeito de Governador Edison Lobão recebe visita do deputado Léo Cunha




Atendendo ao convite feito pelo prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana (PRB), o deputado Léo Cunha (PSC) esteve, na segunda-feira (25), naquela cidade, onde verificou pessoalmente o funcionamento de vários serviços municipais, comprovando a eficiência do trabalho que o gestor vem fazendo já nesses primeiros meses do seu mandato.
Aliado político do deputado, o prefeito vem demonstrando o compromisso firme de trabalhar em prol do desenvolvimento do município, e conta com o apoio do parlamentar na busca dos recursos junto ao governo do Estado.
Em Edison Lobão, o deputado contatou de perto que nesses primeiros noventa dias de administração, Evando já realizou serviços pontuais no município, conforme pode contatar no posto de saúde do Bairro Vila Getat, onde verificou as ações desenvolvidas pela secretaria da saúde municipal, a fim de oferecer serviços de qualidade à população que é atendida na localidade.
Ao visitar a Escola Municipal Santa Clara, o deputado comprovou que a mesma será entregue totalmente reformada aos alunos, que contarão com um local amplo e confortável para estudarem. O prédio da escola recebe os últimos retoques para logo ser entregue, anteriormente ali funcionava um mercado.
Na área de infraestrutura, o prefeito apresentou ao deputado, as obras que vêm sendo executadas em varias ruas da cidade, que atualmente recebem uma camada asfáltica. Essa obra é cumprimento do compromisso firmado pelo prefeito de viabilizar a recuperação de ruas e avenidas, proporcionando uma melhor trafegabilidade a motoristas e pedestres.
Ao agradecer o convite feito pelo prefeito, o deputado Léo Cunha se disse muito satisfeito com a gestão que vem sendo realizada naquele município. ”Estou muito contente, pois vejo que em menos de noventa dias, já há melhorias na saúde, na educação, na infraestrutura, e em vários outros setores da administração municipal. O que reflete o compromisso de Evando em fortalecer a confiança e o respeito desse povo,” disse.
O deputado frisou ainda a aliança firmada entre ele e o prefeito na busca de recursos para a execução de obras em Governador Edison Lobão. “Vou buscar junto com Evando, todos os recursos para ajudá-lo nessa tarefa de reconstruir a cidade, forte pólo industrial do couro de potencial turístico para a região, e faremos com que o governo invista mais nesse município,” ressaltou.
Desde o inicio do seu mandato, Léo Cunha trabalha para viabilizar a execução de várias melhorias para a cidade, a exemplo das solicitações que fez, no ano passado, para que o Estado autorizasse a perfuração de dois poços artesianos, sendo um na sede do município e outro no distrito do Bananal, a fim de garantir água tratada aos moradores. A publicação desses pedidos consta no diário oficial da Casa, do dia 20 de novembro de 2012.
Ao falar da importância do apoio oferecido pelo parlamentar, o prefeito Evando destacou a atuação que ele vem tendo na Assembleia Legislativa do Maranhão: “Estou muito satisfeito em receber o apoio de um deputado tão atuante e compromissado na viabilização de recursos junto ao governo do Estado,” afirmou.
Para o prefeito, a parceria Léo Cunha será primordial para que possa conseguir viabilizar as obras.
“Léo Cunha, esteve comigo durante toda a campanha eleitoral e conhece os projetos que tenho para essa cidade, e tenho certeza que vai me ajudar a buscar dos investimentos para que possamos realizar as obras que nossa cidade precisa. Conto com o deputado na reconstrução de Edison Lobão!” concluiu.





terça-feira, 26 de março de 2013

Grajaú começa preparativos para comemoração dos seus 202 anos de emancipação

Dias 28 e 29 de abril Grajaú estará em festa. A Prefeitura por meio das secretarias de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comercio, irá organizar a festa dos 202 anos de emancipação politica do nosso município e para isso já começa a tomar as primeiras providencias, uma delas é convocar os donos de barracas para participarem de um sorteio para fornecerem alimentos e bebidas nos dois dias de festa, na Praça do canoeiro.
Rua Frei Benjamim de Borno, 05 - Centro

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA O ANIVERSÁRIO DE 202 ANOS DE GRAJAÚ-MA.
O Município de Grajaú-MA, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio - SEDETIC, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas, na praça de alimentação, a ser montada na Praça Central do Canoeiro no evento intitulado 202 Anos de Grajaú-Ma, que acontecerá no dia 28 e 29 de abril de 2013, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
1 - OBJETO
1.1 - Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 23 (vinte e três) pontos localizados na Praça de Eventos, a ser montada na Praça Central do Canoeiro durante as festividades do aniversário de 202 anos de Grajaú-Ma.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Grajaú-MA, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei.
2.2 - Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública.
2.3 - É vedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Grajaú-MA;
b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Grajaú-MA;
Rua Frei Benjamim de Borno, 05 - Centro
c) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Grajaú-MA e/ou País;
d) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas;
e) que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA ou que estejam a sua disposição, assim como aqueles com grau de parentesco linear e colateral de 2° grau.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio - SEDETIC (Rua Tiradentes, S/N, Canoeiro, iniciando-se no dia 01/04/2013 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, ultimando-se no dia 08/04/2013 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
3.1.1 - A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares.
3.2 - São requisitos exigidos para a inscrição:
3.2.1 - Para as pessoas físicas:
a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
b) Nome completo;
c) Endereço;
d) Telefone para contato.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO SORTEIO
4.1 - A avaliação das inscrições será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio (SEDETIC) sendo coordenada pelo respectivo secretário, nesta, serão observados as seguintes condições de elegibilidade do proponente:
4.1.1 - a) Adequação as condições de participação referidas no item 2.3;
b) Existência de débito com o Município de Grajaú-MA;
c) Apresentação de inscrição de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMUC e da SEDETIC.
4.2 - Após avaliadas, as inscrições aprovadas serão submetidas a sorteio público durante reunião com os proponentes classificados, a ser realizado no dia 09/04/2013, das 15:00h às 18:00h, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social do Canoeiro), „Casa do Idoso‟, situado a Avenida Brasil, s/n , Canoeiro. A PARTICIPAÇÃO na reunião em referida data é condição de HABILITAÇÃO, sendo a ausência do proponente ou de seu representante legal fator de REPROVAÇÃO IRREVOGÁVEL, mesmo sendo sorteado.
4.3 - Serão sorteados no total de 20 (vinte) participantes para as “Barracas de Bebidas”, os 15 (quinze) primeiros ocuparão as respectivas vagas e os 5 (cinco) restantes ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação. Para as “Barracas de Alimentação” serão sorteados 11 (onze) participantes, destes, 08 (oito) ocuparão as respectivas vagas e 03 (três) farão parte da lista espera, utilizada em caso de desistência ou desclassificação de algum classificado;
4.4 - No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de classificação e numeração de barracas;
4.5 - Ficam reservadas 2 (duas) barracas para o fornecimento de serviços diversos (venda ou prestação de serviços comerciais alusivos a temática dos 202 anos de Grajaú), assim como a cessão de espaço, pré-definido no mapa (anexo V) para comercialização de sorvetes e picolés, tal como, coquetéis típicos e exóticos, estes últimos taxados conforme segmento de serviço;
4.6 - Ficam reservadas 4 (quatro) barracas para o atendimento dos seguintes serviços de utilidade pública: 1(uma) para o Conselho Tutelar e Meio Ambiente; 1 (uma) para a Saúde; e 2 (duas) para a Segurança (Guarda Municipal, Polícia Civil e Militar, Segurança Contratada).
5 - DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO
5.1 - Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço na Praça Central do Canoeiro, no evento alusivo aos 202 anos de Grajaú-Ma, a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), em parcela única, para Serviços de fornecimento de Alimentos, R$ 100,00 (cem reais) para Bebidas e R$ 30,00 (trinta reais) para Serviços Diversos, considerados tradicionais e relevantes para o evento ora abordado;
5.2 - Fica determinada a Taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para aqueles que se propuserem a comercializar, no espaço do evento, balas, adereços, brinquedos, artesanatos (renda, hippie, indígenas, argila, etc) e outros, que por avaliação se enquadrarem, e que utilizarem estrutura própria;
5.3 - Fica permitida via liberação prévia e pagamento da respectiva taxa, estipulada individualmente pelas Gerências da SEDETIC, a colocação de estruturas e a disponibilização de material de divulgação;
5.3 - O pagamento deverá ser efetivado via boleto bancário expedido pela Secretaria de Finanças (SEFIN), devendo o SORTEADO apresentar o comprovante de pagamento na SEDETIC em até 2 (dois) dias úteis após o sorteio.
6 - DA CONTRATAÇÃO DOS SELECIONADOS
6.1 - Os interessados vencedores ou detentores do uso das barracas de serviços diversos e uso por cessão de espaço público deverão assinar as respectivas declarações de “Inexistência de utilização de mão-de-obra infantil” (Anexo 1), “Impedimento legal para chamada pública” (Anexo 2), “Cessão de imagem e som” (Anexo 3) e “Aceitação dos termos e cláusulas” ora expressas neste edital de chamada pública” (Anexo 4);
6.2 - O sorteado só será efetivado após pagamento do valor a título de utilização das barracas e assinatura das referidas documentações do item 6.1;
6.3 - O interessado que não providenciar o pagamento, bem como assinatura das respectivas declarações , fica automaticamente desclassificado, podendo ser convocado o interessado remanescente para a contratação.
6.4 - A SEDETIC é responsável pela determinação dos serviços considerados “Diversos” e/ou a “Cessão de espaço público”, de acordo com alguns critérios, tais como:
a - Demanda do produto;
b - Carência na oferta;
c - Variável Tradicionalidade (fortalecimento da expressividade cultural proposta pelo evento)
d - Adequação as cláusulas propostas por este edital;
e - Relevância ambiental, sócio-educativa e/ou de bem-estar.
7 - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA CONTRATANTE
7.1.1 - Fornecer ao selecionado o espaço com barraca coberta e fiação com um bocal para lâmpada e uma tomada 220V para ligação de eletro portáteis;
7.1.2 - Disponibilizar a ligação de 2 (dois) pontos de água;
7.1.3 - Garantir a iluminação da Praça de Eventos;
7.1.2 - Permitir o acesso dos prestadores de serviço vencedores à Praça de Eventos, a partir do dia 27 de ABRIL, para o abastecimento das suas barracas;
7.1.2 - Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem municipal;
7.1.3 - Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a utilização do bem, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.1.4 - Fornecer o material de higiene e proteção alimentar, tais como, luvas, toucas e máscaras àqueles que forem manusear produtos alimentares;
7.1.5 - Facultar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas de fornecimento de alimento, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 2 (duas) mesas e 8 (oito) cadeiras.
7.2 - DA CONTRATADA
7.2.1 - Assinar as respectivas documentações exigidas no item 6.1 e efetuar o pagamento no prazo estipulado;
7.2.2 - Zelar e responsabilizar-se pela integridade física das barracas;
7.2.3 - Adquirir bebidas, tais como, cerveja, refrigerante, água, Isotônicos e energéticos de forma particular, sem a interferência do poder municipal;
7.2.4 - É expressamente proibida a venda e/ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e indígenas;
7.2.5 - Providenciar a lâmpada para iluminação da barraca, sendo a do tipo econômica de no mínimo 20W, sendo proibido o uso de lâmpadas incandescentes;
7.2.6 - Locar os freezers ou geladeiras, exclusivamente no espaço interno da barraca (2,05C x 2,0L x 2,0A);
7.2.7 - Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
7.2.8 - Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do local do evento “202 anos de Grajaú-MA”;
7.2.9 - Caso barracas de comida, não descartar gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial, tal como, ao ar livre em área pública. Assim, ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAS, a fim de verificar o correto descarte do referido resíduo.
7.2.10 - Estar sempre uniformizado com a camisa padronizada, que poderá ser cedida pelo município ou empresários locais;
7.2.11 - Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
7.2.12 - Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público;
7.2.13 - É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;
7.2.14 - Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento;
7.2.15 - Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores;
7.2.16 - É vedada a colocação de todo e qualquer equipamento sonoro, seja instrumental ou mecânico, nas dependências do espaço de evento, delimitada por isolamento físico;
7.2.17 - Fica proibida à comercialização de bebidas alcoólicas destiladas nas barracas de alimentação (permitida exclusivamente a venda de água mineral e sucos), e de alimentos (lanches, tira-gostos e refeições) nas barracas de bebidas, sendo distribuídas de forma ‘Intercalada’ no espaço de alimentação da praça de eventos;
7.2.18 - Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente, sempre que necessário, para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores;
7.2.19 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar obrigatoriamente luvas, toucas e máscaras, cedidas pela organização do evento;
7.2.20 - Responsabilizar-se pela remuneração de seus empregados, despesas dos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços equipamentos e quaisquer outros que incidam sobre o objeto licitado;
7.2.21 - Disponibilizar funcionário(s) para atendimento de caixa, evitando que a mesma pessoa manipule dinheiro e alimento;
7.2.22 - Zelar e dar manutenção nos pontos de água disponibilizados para atender a necessidade dos respectivos prestadores de serviço de alimentos e bebidas, salvo comprovada ausência de culpa;
7.2.23 - Disponibilizar cartaz(es) contendo o cardápio ou os produtos oferecidos e seus respectivos valores, devendo ser escritos com letras grandes e de fácil compreensão;
7.2.24 - É expressamente proibido levar caixas de isopor para o meio da arena, sendo permitida a comercialização somente dentro das barracas;
Rua Frei Benjamim de Borno, 05 - Centro
____________________________________________________________________________________________________________
Rua Tiradentes, S/N, Grajaú - MA
Telefone (99)9126-9118 Email: sedetic@hotmail.com
7.2.25 - Comercializar água mineral em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável, assim como alimentos pré-elaborados e não perecíveis;
7.2.26 - Fica determinado para efeito de beneficiamento público, que os preços cobrados sobre os refrigerantes e cervejas em latas descartáveis, bem como água mineral e água de coco, obrigatoriamente serão padronizados e estipulados de forma a serem os mais acessíveis possíveis, com os respectivos valores máximos permitidos:
REFRIGERANTE LATA 350ml
R$ 3,00
CERVEJA LATA 269ml
R$ 2,50
CERVEJA 350ml
R$ 3,00
ÁGUA MINERAL 500ml
R$ 2,50
ÁGUA DE COCO
R$ 3,00
7.2.27 - É de responsabilidade dos permissionários a guarda e segurança de suas mercadorias e utensílios, bem como, caso necessário, a contratação de segurança particular;
7.2.28 - Facilitar a fiscalização e vistoria das barracas e utensílios durante todo o evento 202 de Grajaú;
7.2.29 - Cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo.
8.2 - Dentre as referidas sanções administrativas cabíveis elencam-se:
8.2.1 - Pagamento de multa, variável de R$20,00 a R$150,00, sendo aplicada conforme a gravidade da infração, e estipulada em parecer expedido pela diretoria da SEMUC e SEDETIC que analisarão detalhadamente cada caso;
Rua Frei Benjamim de Borno, 05 - Centro
____________________________________________________________________________________________________________
Rua Tiradentes, S/N, Grajaú - MA
Telefone (99)9126-9118 Email: sedetic@hotmail.com
8.2.2 - Desclassificação e proibição do fornecimento do respectivo serviço, culminando na substituição imediata e não gerando direito de ressarcimento de valor pago pela inscrição na oferta deste;
8.2.3 - Inaptidão para concorrência em chamadas públicas municipais por um prazo de 3 (três) anos contados da data da infração;
8.3 - A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas.
8.4 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
8.5 - Ficam sujeitas ao enquadramento e comprimento das cláusulas, exigências e obrigações, àqueles instituídos como prestadores de “Serviços Diversos” e de “Cessão de Espaço Público”.
8.5 - A SEDETIC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6 - A SEDETIC se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do Carnaval.
8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela assessoria da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio (SEDETIC).
8.8 - Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: sedetic@hotmail.com / secomgrajau2013@bol.com.br e dos telefones (99) 8118-7722 / (99) 9177-5037.
Cumpra-se. Publique-se.
Grajaú, 25 de março de 2013.

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MAO DE OBRA INFANTOJUVENIL (Menores de 18 anos)
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2013, que ___________________________________________(nome do Proponente) não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantojuvenil (menores de 18 anos), bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Grajaú-MA ____/____/2013.
Proponente:
Representante legal:

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2013, que ___________________________________________ (nome do Proponente):
a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Grajaú-MA.
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, ou à disposição, tal como familiares diretos.
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Grajaú-MA, ____/____/2013.
Proponente:
Representante legal:

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2013, 202 anos de Grajaú-MA, que ____________________________________ _____________________________________________(nome da Proponente) cede, a título
gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal
de Cultura de Grajaú - SEMUC e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio - SEDETIC em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Grajaú-MA, ____/____/2013.

DECLARAÇÃO
Declaro(amos), com fins de participar do Processo de Seleção de pessoa física ou jurídica para concessão de uso e exploração comercial de espaço público no Município de Grajaú-MA, estar(mos) ciente(s) de todas as cláusulas e aceito(amos) todas as exigências do Edital 001/2013, seleção de pessoa física ou jurídica para autorização de uso e exploração comercial de espaço público no município de Grajaú/MA, e me (nos) comprometo(emos) a cumpri-las.
Grajaú-MA, 25 de março de 2013
Proponente:
Representante legal:

Vereador diz que exigências de órgãos podem decretar fechamento de bares



José Carlos Soares convidou o secretário de Meio Ambiente, Cleto Vasconcelos a prestar esclarecimentos

Imperatriz – A tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria (RS), ainda continua repercutindo em todo país e fez os órgãos de segurança ficar em estado de alerta no sentido de evitar novas ocorrências.
O vereador José Carlos Soares Barros (PTB), líder do Governo na Câmara Municipal, observou que “toda vez que acontece uma catástrofe no Brasil essa prática anterior recai sobre a pobreza; o episódio de Santa Maria ainda vem fazendo suas ‘vítimas’ em todo país”.
“No Maranhão, estou vendo a decretação da falência de quem vive de vender bebidas (alcóolicas e refrigerantes) em virtude das exigências feitas pelos órgãos públicos de quem está sobrevivendo de uma banca de espeto e a venda de cerveja em um verdadeiro absurdo”, disse ele, que prevê dezenas de pais de família desempregados nestes próximos meses e sem perspectivas de sustentar os filhos.
Ele considera uma distorção cobrar [impostos e medidas] de um pequeno estabelecimento que comercializa bebidas (bar ou mercearia) semelhante aos donos de boates e casas de shows em Imperatriz. “As autoridades estão cobrando lá o mesmo valor que querem cobrar de boates situadas no centro da cidade”, rechaçou.
O vereador José Carlos ressaltou que sempre defendeu o livre direito aos donos de bares para que possam comercializar seus produtos; lembrou que no passado a Câmara Municipal aprovou de maneira errônea uma lei, segundo ele, por que havia uma juíza no plenário do Poder Legislativo.
“Quando tem juiz ou promotor no plenário alguns vereadores ficam com medo, mas diferentemente de mim acho é bom para ouvir o que estou dizendo, pois o voto é meu, o direito de falar é livre e é constitucional, muito embora seja ameaçado de processo”, disse ele, que na época votou contra a proposta que defendia o fechamento de bares a partir das 22h, em Imperatriz.
Ele argumentou que o dono de bares paga taxas, licenças e impostos, porém não tem seu direito respeitado semelhante à de outros que tem vida noturna. “Se a pessoa tem uma discoteca ou bar, desde que não esteja perturbando o sossego público, porque não funcionar?”, questionou.
Na tribuna, o vereador líder do Governo Madeira solicitou à Mesa Diretora que seja convidado o secretário de Meio Ambiente, Cleto Vasconcelos, para que prestar esclarecimentos e apresentar uma solução para que os proprietários de bares e mercearias consigam legalizar seus estabelecimentos comerciais em Imperatriz. [Da Assessoria]
Foto: Fábio Barbosa/Ascom

Vereador José Carlos Soares questiona cobrança de elevadas taxas a donos de bares e mercearias em Imperatriz

Hospital macrorregional de Imperatriz: Mais uma importante conquista do povo






Com assinatura da ordem de serviço para a construção do hospital macrorregional de Imperatriz, na tarde de quarta-feira passada (20), no Palácio dos Leões, o deputado Léo Cunha alcançou mais uma vitoria. A obra é fruto de uma luta dele e do prefeito Sebastião Madeira (PSDB). No ano passado, o deputado solicitou ao governo do Estado que autorizasse a execução da obra, conforme consta na publicação no diário oficial da Assembleia Legislativa, edição do dia 01 de agosto.
Léo Cunha e Madeira participaram do ato da assinatura, além deles, também estiveram presentes: o vice-governador, Washington Luiz Oliveira (PT) e os secretários estaduais, Ricardo Murad (Saúde) Hildo Rocha (Assuntos Políticos e cidades e desenvolvimento) e Luis Fernando Silva (Infraestrutura), entre outros.
Segundo o deputado, quando ele fez a preposição teve o objetivo de suprir a deficiência que até agora se apresentava na cidade de Imperatriz, com relação aos serviços de saúde existentes na cidade. Situação que existe devido, principalmente, ao rápido crescimento da população e a grande procura de pacientes, inclusive, dos estados vizinhos.  
O deputado enfatizou ainda a importância do empenho do prefeito Madeira, na busca das melhorias para a cidade e destacou o empenho da primeira-dama, Conceição Madeira nas ações que vem desenvolvendo á frente da secretaria de saúde do município.
Satisfeito com a confirmação da obra o prefeito Madeira explica que o hospital irá desafogar o atendimento publico municipal, visto que a cidade atende hoje todos os municípios da macrorregião centro-sul e sul do Maranhão, além de receber pacientes de cidades do Pará e, também do Tocantins.
Para o prefeito, a iniciativa do deputado Léo Cunha de solicitar o hospital para Imperatriz foi muito importante para que a obra fosse concretizada naquele município.
O hospital que será construído contará com 100 leitos de internação em enfermaria, 12 leitos de UTI, quatro salas de cirurgia, unidade de pronto atendimento (UPA) funcionando 24 horas, central de imagem com exames de ultrassonografia, raio-X, endoscopia e mamografia, além de laboratório de análises clínicas. 
Além do hospital de Imperatriz, outros dois hospitais macrorregionais também serão construídos, um em Santa Inês e outro na cidade de Pinheiro, na região da baixada maranhense, e ainda um hospital regional da Chapadinha
Ao falar da conquista, Léo Cunha ressalta que com parceria firmada com o prefeito Sebastião Madeira (PSDB) poderá ajudar ainda mais na busca dos recursos, pois cobrando os investimentos, no Estado, junto com o prefeito, haverá mais facilidade na aprovação dos pleitos propostos.
“Vamos lutar juntos, pois tenho ansiedade em ver o desenvolvimento da nossa cidade para que a população possa usufruir de todos os benefícios dos quais precisa para ter uma vida com mais qualidade,” ressaltou.

Hospital Casa Alívio do Sofrimento é repassado à Prefeitura Municipal



Montes Altos – O prefeito Valdivino Rocha Silva recebeu na semana passada as chaves do Hospital Casa Alívio do Sofrimento, resultado do entendimento judicial realizado no último dia 15 de março na comarca de Montes Altos.
Na reunião que definiu o acordo estiveram presentes o padre Raimundo Rodrigues Brandão, que representou o bispo D. José Soares Filho, da diocese de Carolina; o presidente da Associação Casa Alívio do Sofrimento, José Hilton Vasconcelos da Silva, o Zé do Padre, o promotor Ossian Bezerra (Ministério Público) e o juiz Franklin Silva Brandão Júnior, da comarca de Montes Altos.

A entrega das chaves aconteceu perante os representantes da igreja católica padre Raimundo Brandão; do Ministério Público, Rônedes Morais da Silva e da Associação Casa Alívio do Sofrimento, Jeová Santana. “Nós lutaremos para viabilizar junto ao governo estadual recursos para a manutenção dessa grande estrutura em saúde pública que é o hospital Casa Alívio do Sofrimento”, disse.
Segundo ele, o objetivo é transformar o hospital Casa Alívio do Sofrimento em referência regional em saúde pública, contudo assinalou que é necessária a intervenção do governo estadual. “Buscamos também o apoio do deputado federal Sarney Filho, e dos deputados estaduais”, frisou.
Também estiveram presentes na solenidade a vice-prefeita Kelly Rocha; a secretária Municipal de Saúde, Kerli Rodrigues; e o vereadores Edelson Martins (Naguim); Magno Cesário (vice-presidente da Câmara) e Raimundo da Firmeza.
O vereador Raimundo da Firmeza assinalou a importância da reabertura da casa de saúde e a sensibilidade do prefeito Dr. Valdivino Rocha no processo de reabertura do hospital que deverá dispor de médicos 24 horas. “Vamos lutar para que os recursos sejam viabilizados para manutenção dessa grande estrutura”, concluiu.

Fidelis Uchoa destaca limpeza dos riachos



Imperatriz – A execução dos serviços de limpeza dos riachos e córregos que corta a maioria dos bairros de Imperatriz, realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra), é comemorado pelo vereador Fidelis Rodrigues da Silva Uchoa (PRB), o Fidelis Uchoa.
Ele destaca que os serviços estão sendo realizados atualmente no riacho Bacuri e que beneficiam dezenas de moradores dos bairros Vila Redenção I e II, evitando alagamentos das ruas Hermes da Fonseca, Sálvio Dino e Rui Barbosa.
“Essa é uma preocupação da comunidade que se sente ameaçada toda vez que chove e deixa ruas e avenidas alagadas na Vila Redenção”, disse ele, que vê com alegria a solicitação feita ao secretário Roberto Alencar (Sinfra).
Fidelis Uchoa ressalta que os serviços de limpeza e obstrução do riacho Bacuri devem também se estender até a região da grande Vila Nova, evitando dessa forma reduzir os pontos de alagamentos nessa época do ano em Imperatriz. “É um trabalho louvável e esperamos que seja feito também em outros bairros da nossa cidade”, disse.
O vereador e radialista, que também integra a Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Meio Ambiente, solicitou ainda a colaboração da comunidade imperatrizense para que evitem despejar entulhos, sacos plásticas, garrafas, sofás e eletrodomésticos velhos no leito dos riachos.
“Temos que ajudar a preservar o meio ambiente, bem como facilitar o escoamento das águas pluviais por esses canais – riachos e córregos – que atravessam grande parte dos bairros de Imperatriz”, finalizou. [Da Assessoria]

Vereador Fidelis Uchoa comemora execução dos serviços de limpeza dos riachos em Imperatriz