terça-feira, 10 de setembro de 2013

Seleção Simplificada de Tutores Presenciais para o IFMA

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Diretoria de Educação a Distância
Edital n° 02/ 2013 – DEAD / IFMA
Seleção Simplificada de Tutores Presenciais para os cursos Técnicos em
Serviços Públicos, em Manutenção e Suporte em Informática, em Segurança
do Trabalho, em Alimentação Escolar, em Infraestrutura Escolar, em
Multimeios Didáticos e em Secretaria Escolar
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no
período de 09/09/2013 a 15/09/2013, as inscrições para a seleção simplificada de
tutores presenciais para atuação nos municípios polos, em regime de 20 (vinte)
horas semanais presenciais, nos cursos Técnicos em Serviços Públicos, em
Manutenção e Suporte em Informática, em Segurança do Trabalho, em Secretaria
Escolar, em Infraestrutura Escolar, em Multimeios Didáticos e em Alimentação
Escolar, na modalidade a Distância, conforme o Programa e-Tec Brasil da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, observadas
as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei
nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007,
a Resolução /CD/ FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, que altera a
Resolução/CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, e a
Resolução/CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, que altera a
Resolução/CD/FNDE/ nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelecem
orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a
participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de
professores para a Educação Básica.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de Tutores Presenciais será regida por este
Edital e será executada pela Diretoria de Educação a Distância do IFMA,
através da Comissão de Seleção.
1.2. Os Tutores Presenciais selecionados atuarão em atividades típicas
de tutoria nos cursos Técnicos em Serviços Públicos, em Manutenção e
Suporte em Informática, em Segurança do Trabalho, em Secretaria
Escolar, em Infraestrutura Escolar, em Multimeios Didáticos e em
Alimentação Escolar.
1.2.1. A carga horária semanal das atividades a serem desenvolvidas
presencialmente serão previamente estabelecidas pela coordenadoria
de tutoria em conjunto com a coordenadoria de polo e deverão totalizar
20 horas semanais.
2
1.3. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano,
prorrogável por mais 1 (um) ano.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas 104 (cento e quatro) vagas para tutores presenciais,
que atuarão nos cursos técnicos subsequentes ao Ensino Médio conforme
quadro a seguir.
Quadro de Distribuição de Vagas
Município
Polo Escola Curso Vagas
Barra do Corda
Colégio Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Wolney
Milhomem
End.: Rua Nelson Patury, S/N,
Altamira
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Técnico em Segurança
do Trabalho 2
Técnico em Alimentação
Escolar 2
Técnico em Secretaria
Escolar 2
Técnico em Multimeios
Didáticos 2
Técnico em Infraestrutura
Escolar 2
Brejo
Colégio Estadual Cândido
Mendes
End.: Praça Benedito Leite, nº.
90, Centro
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Buriti Bravo
Núcleo de Formação
Tecnológica
End.: Rua das Oliveiras, S/N,
Cohab
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Caxias
Centro de Ensino Thales
Ribeiro Gonçalves
End.: Rua Coronel João
Castelo, s/n, Centro
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Técnico em Segurança
do Trabalho 2
Técnico em Alimentação
Escolar 2
Técnico em Secretaria
Escolar 2
Técnico em Multimeios
Didáticos 2
Técnico em Infraestrutura
Escolar 2
Colinas
Centro de Estudos Superiores
de Colinas (CESCO)
End.: Av. Dr Osano Brandão,
nº. 511, Centro
Técnico em Serviços
Públicos 2
Imperatriz
Colégio Estadual Dorgival
Pinheiro de Souza
End.: Rua Simplício Moreira,
S/N, Centro
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Técnico em Segurança 2
3
do Trabalho
Lago da Pedra
Unidade Integrada José
Ribamar Sá
End.: Rua Projetada, S/N, Vila
Mangueira
Técnico em Serviços
Públicos 2
Nina Rodrigues
Escola Municipal Domingos
Hilton de Jesus Costa
End.: Rua do Sol, S/N, Centro
Técnico em Serviços
Públicos 2
Palmeirândia
Centro de Ensino Rio Grande
do Sul
End.: Praça Santo Antonio,
S/N, Centro
Técnico em Serviços
Públicos 2
Paraibano
Unidade Escolar Ana Tereza
Coelho Fernandes
End.: Rua Boa Vista, S/N,
Centro
Técnico em Serviços
Públicos 2
Pinheiro
Colégio Estadual Don
Ungarelli
End.: Rua Maria Pinheiro
Paiva, nº1055, Santa Luzia
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Técnico em Segurança
do Trabalho 2
Técnico em Alimentação
Escolar 2
Técnico em Secretaria
Escolar 2
Técnico em Multimeios
Didáticos 2
Técnico em Infraestrutura
Escolar 2
Porto Franco
Unidade Integrada Clarindo
Santiago
End.: Rua Custodio Barbosa,
S/N, Centro
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Técnico em Segurança
do Trabalho 2
Técnico em Alimentação
Escolar 2
Técnico em Secretaria
Escolar 2
Técnico em Multimeios
Didáticos 2
Técnico em Infraestrutura
Escolar 2
Presidente
Médici
Centro Educacional La Salle
End.: Rua Travessa do
Congresso, nº. 138, Centro
Técnico em Serviços
Públicos 2
Santa Luzia do
Paruá
Centro de Ensino Professor
Cleoberto de Oliveira
Mesquita
End.: BR 316, Vila Santa
Estevão, S/N
Técnico em Serviços
Públicos 2
São Benedito
do Rio Preto
Odilon Silva Soares
End.: Travessa Manoel
Mesquita, nº 169, Centro
Técnico em Serviços
Públicos 2
São Luís
C. E. M. Almirante Tamandaré
End.: Rua 28, qd. 32, S/N, IV
Conjunto Cohab Anil
Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática 2
Técnico em Serviços
Públicos 2
Técnico em Segurança
do Trabalho 2
4
Técnico em Alimentação
Escolar 2
Técnico em Secretaria
Escolar 2
Técnico em Multimeios
Didáticos 2
Técnico em Infraestrutura
Escolar 2
São Luís
Gonzaga do
Maranhão
Unidade Escolar Deputado
Luís Rocha
End.: Rua Serpião Ramos,
S/N, Centro
Técnico em Serviços
Públicos 2
Tutóia
Unidade Integrada Expedito
Baquil
End.: Rua Boa Vista, S/N,
Comum
Técnico em Serviços
Públicos 2
3. DA FUNÇÃO
3.1. O Tutor Presencial tem como função exercer as atividades típicas de
tutoria:
3.1.1. Assistir aos alunos nas atividades do curso.
3.1.2. Apoiar os Professores Pesquisadores nas atividades da disciplina.
3.1.3. Acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA).
3.1.4. Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos.
3.1.5. Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.
3.1.6. Aplicar avaliações presenciais.
3.1.7. Participar das atividades presenciais.
3.1.8. Mediar a comunicação de conteúdos entre Professores Pesquisadores,
Tutores a Distância e alunos.
3.1.9. Estabelecer e promover contato permanente com os alunos.
3.1.10. Realizar o atendimento aos alunos, Tutores a Distância,
Coordenadores de Polo e Coordenadores de Tutoria.
3.1.11. Acompanhar e promover o entendimento dos alunos das suas
respectivas notas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
3.1.12. Promover ao aluno a leitura do histórico escolar, quando enviado
pela Coordenadoria de Curso.
3.1.13. Participar de reuniões periódicas com a Coordenadoria de Polo.
3.1.14. Auxiliar nas atividades presenciais no polo presencial, conforme
cronograma estabelecido pela Coordenadoria de Polo.
3.1.15. Desenvolver atividades nos polos presenciais no qual está
pleiteando a vaga no endereço citado no Quadro de Distribuição de
Vagas (item 2 deste Edital).
3.1.16. Participar das atividades de capacitação e atualização, ofertadas
pela DEAD IFMA.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/09/2013 a
15/09/2013, somente via internet diretamente no link
https://docs.google.com/forms/d/1ujxSvmTk8K7uTrY0gu3Df3cj6BYOeaLWw00N_
M0M74/viewform
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4.2. O candidato, após se inscrever via internet, deverá enviar via sedex
cópia de toda sua documentação comprobatória, dentro de um envelope
identificado com seu nome, o nome do curso em que pretende atuar e o do
município polo, no período de 16/09/2013 a 18/09/2013, para a Diretoria de
Educação a Distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão (IFMA) na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte
Castelo - São Luís - MA – CEP 65.030.005.
4.3. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte
documentação exigida para os candidatos inscritos:
4.3.1. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF.
4.3.2. Cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de quitação
eleitoral.
4.3.3. Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de
Graduação.
4.3.4. Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Pós
-Graduação (se possuir).
4.3.5. Documento comprovando experiência no magistério (cópia autenticada
da carteira de trabalho ou contracheque ou Declaração informando
carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente com
firma reconhecida em cartório).
4.3.6. Curriculum Vitae (conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital).
4.3.7. Comprovante das atividades e dos cursos descritos no Curriculum
Vitae.
4.3.8. Uma foto 3x4 recente.
4.3.9. Laudo médico (confirme modelo disposto no Anexo III deste Edital)
original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que
ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a
assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável
por sua emissão (somente para candidato com Deficiência).
5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com Deficiência que pretendem fazer uso das
prerrogativas consagradas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição
Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para
cargos em Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
apresentada.
5.2. Das vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do
artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de
20/12/1999, e suas alterações.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
5.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em
três listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos,
inclusive os deficientes, a segunda, somente a classificação dos
candidatos com deficiência e, a terceira, a classificação dos candidatos
excedentes.
6
5.5. No momento da contratação, devem ser chamados alternada e
proporcionalmente os candidatos das duas primeiras listas, prosseguindose
até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o
princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma
alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao
primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for
o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2o, do
Decreto n. 3.298/1999.
5.6. O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita
que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não
deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passandose
ao próximo candidato aprovado da lista especial.
5.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente
previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado
sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo
até a data da nova convocação, abrangendo o número total das
convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada
convocação em separado.
5.8. A vaga surgida em razão de desligamento do tutor presencial
contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de
candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual
fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda
persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
5.9. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
5.9.1. No ato da inscrição, declarar-se deficiente.
5.9.2. Encaminhar Laudo Médico (Modelo disponível no Anexo III) original ou
cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura
e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua
emissão.
5.9.3. O candidato com deficiência deverá enviar o Laudo Médico (conforme
descrito no item 5.9.2) com toda a sua documentação comprobatória no
período descrito no item 4.2.
5.10. Consideram-se pessoas com Deficiência as que se enquadram nas
categorias discriminadas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e
suas alterações.
5.11. As pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo
41, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
5.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com
deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS
6.1. Somente serão vinculados ao Programa os Tutores Presenciais que
atendam aos seguintes critérios:
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6.1.1. Ter formação em nível superior, preferencialmente, nas áreas citadas
nos itens 6.1.1.1., 6.1.1.2., 6.1.1.3., 6.1.1.4., 6.1.1.5. ou 6.1.1.6.
6.1.1.1. Bacharelado em Sistemas de Informação, Engenharia da
Computação, Bacharelado em Ciência da Computação ou Licenciatura
em Informática ou vinculação a programa de pós-graduação, de
mestrado ou doutorado na área de Ciência da Computação, para os
candidatos do curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática
e curso Técnico em Multimeios Didáticos.
6.1.1.2. Bacharelado em Direito ou Bacharelado em Administração ou
vinculação a programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado
na área de Direito ou Administração, para os candidatos do curso
Técnico em Serviços Públicos.
6.1.1.3. Pós-Graduação em Segurança do Trabalho ou vinculação a
programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado na área de
Segurança do Trabalho, para os candidatos do curso Técnico em
Segurança do Trabalho.
6.1.1.4. Bacharelado em Administração, Bacharelado em Contabilidade ou
Bacharelado em Secretariado ou vinculação a programa de pósgraduação,
de mestrado ou doutorado na área de Administração,
Contabilidade ou Secretariado, para os candidatos do curso Técnico em
Secretaria Escolar.
6.1.1.5. Bacharelado em Engenharia Civil ou vinculação a programa de pósgraduação,
de mestrado ou doutorado na área de Engenharia Civil,
para os candidatos do curso Técnico em Infraestrutura Escolar.
6.1.1.6. Bacharelado em Nutrição ou vinculação a programa de pósgraduação,
de mestrado ou doutorado na área de Nutrição, para os
candidatos do curso Técnico em Alimentação Escolar.
6.1.1. Ter 1 (um) turno (matutino ou vespertino) de 20 (vinte) horas semanais
disponível, sendo 08h cumpridas exclusivamente aos sábados e
domingos.
6.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério em Instituição de
Ensino regular.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção dos Tutores Presenciais constará de 1 (uma) fase.
7.1.1. A fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a
comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, de acordo
com a pontuação discriminada na tabela a seguir.
7.1.2. O candidato obterá no máximo 150 pontos nesta fase, assim
distribuídos:
Especificação dos Títulos Pontos por item
Titulação Acadêmica: Máximo 70 pontos:
Formação em nível superior 05 pontos
Curso Técnico em áreas do curso no qual o candidato
pleiteia vaga
10 pontos
Graduação de acordo com o item 6.1.1.1., 6.1.1.2.,
6.1.1.4., 6.1.1.5. ou 6.1.1.6.
10 pontos
Pós-Graduação de acordo com o item 6.1.1.3. 10 pontos
8
Especialização em áreas do curso no qual o candidato
pleiteia vaga
10 pontos
Especialização na área de Educação a Distância 10 pontos
Mestrado em áreas do curso no qual o candidato pleiteia
vaga
20 pontos
Doutorado (finalizado ou em curso) em áreas do curso no
qual o candidato pleiteia vaga
20 pontos
Experiência Docente: Máximo 50 pontos:
Experiência docente na área do curso no qual o
candidato pleiteia vaga (máximo quatro anos)
05 pontos/ano
Experiência docente na área de Educação a Distância
(máximo três anos)
10 pontos/ano
Experiência Profissional: Máximo 30 pontos:
Experiência em tutoria (máximo três anos) 10 pontos/ano
7.1.3. Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente de
classificação.
7.1.3.1. O resultado será divulgado no dia 04/10/2013.
7.1.3.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado
deverá fazê-lo no período de 07/10/2013 e 08/10/2013.
7.1.3.3. O resultado, após interposição de recursos, será divulgado no dia
14/10/2013.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O número de candidatos classificados será 3 (três) vezes o número
de vagas ofertadas.
8.2. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total
de pontos obtidos.
8.3. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de
desempate:
8.3.1. Mais tempo de experiência docente.
8.3.2. Mais tempo de experiência com uso de tecnologias de informação e
comunicação na EaD.
8.3.3. Maior idade.
9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 04/10/2013
no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/.
9.2. O resultado do processo seletivo, após interposição de recursos,
será divulgado dia 14/10/2013 no seguinte endereço eletrônico:
http://www.ifma.edu.br/.
9.2.1. A publicação do resultado final do seletivo será feita em três listas. A
primeira lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação de
todos os candidatos. A segunda lista contemplará a ordem de
classificação e a pontuação somente dos candidatos com deficiência. A
terceira lista contemplará a ordem de classificação e pontuação dos
candidatos excedentes.
9.3. A Diretoria de Educação a Distância do IFMA não se
responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os
quais deverão consultar o site do IFMA para obtenção dessa informação.
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10. DA BOLSA
10.1. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério
da Educação.
10.2. A bolsa será concedida no período da oferta do curso, desde que o
tutor presencial atenda aos requisitos deste Edital e às normas da
DEAD/IFMA, a qual não poderá ser acumulada com outra bolsa.
10.3. A bolsa do Tutor Presencial será no valor de R$ 765,00 (setecentos
e sessenta e cinco reais) mensais.
10.4. Os valores das bolsas estão de acordo com a Lei nº 11.273, de
fevereiro de 2006, a Lei de nº 11.502, de junho de 2007, que altera a Lei
anterior, e a Resolução/FNDE/CD nº 18, de 16 de junho de 2010, que
altera a Resolução/FNDE/CD nº 36, de 13 de julho de 2009, que
estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de
estudo e de pesquisa a participantes de cursos e programas de formação
inicial e continuada de professores para a Educação Básica.
10.5. Os Tutores Presenciais somente farão jus ao recebimento de 01
(uma) bolsa mensal.
10.6. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico
dos Serviços Públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias,
gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de
força maior.
11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
11.1. O período das atividades de tutoria será definido conforme
Calendário Acadêmico, a ser divulgado posteriormente aos candidatos
aprovados em reunião com a Coordenadoria de Polo.
12. DOS IMPEDIMENTOS
12.1. Estão impedidos de participar do processo seletivo os candidatos
vinculados a programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei
nº 11.273/2006, Resolução/CD/FNDE nº 18 e Resolução/CD/ FNDE nº 36.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberão recursos on-line preenchidos diretamente no link
https://docs.google.com/forms/d/124S5cdrS2k6S_YqJc2CivJB6GBVbCFtw
cdaBqKPm_cg/viewform contra o resultado, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 3
(três) dias úteis.
13.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado
deverá fazê-lo no período de 07/10/2013 e 08/10/2013.
13.3. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo
estabelecido neste Edital.
13.4. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do
recurso, os mesmos deverão ser enviados via sedex no prazo estabelecido
no item 13.2 para a Diretoria de Educação a Distância.
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14. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. Será eliminado o candidato que:
14.1.1. Não postar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital.
14.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda
que verificada posteriormente. Caso tenha sido aprovado, terá sua
bolsa cancelada.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os candidatos aprovados para Tutores Presenciais serão chamados
de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas (item 2 deste Edital).
15.2. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do
prazo.
15.3. O Tutor Presencial será avaliado mês a mês, podendo ser desligado
do Programa a qualquer tempo determinado pela DEAD/IFMA, caso não
atenda às normas deste Edital, perdendo assim o direito à bolsa.
15.4. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa
de direito à chamada, ficando a concretização deste ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do interesse e da
conveniência da administração da DEAD/IFMA, atendendo à rigorosa
ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo.
15.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo terão 5 (cinco) dias,
contados da data da publicação do resultado final, para comparecer ao
município polo no endereço de acordo com o Quadro de Distribuição de
Vagas (item 2 deste Edital).
15.6. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas
no site http://www.ifma.edu.br.
15.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Comissão de Seleção, designada pela Diretoria de
Educação a Distância, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do
IFMA.
São Luís, 06 de setembro de 2013.
_______________________________________ _____________________________________
Simone Costa Andrade dos Santos Francisco Roberto Brandão Ferreira
Diretora da Educação a Distância do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão
Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão
11
Anexo I
CRONOGRAMA – EDITAL DEAD/IFMA 02/2013
DESCRIÇÃO DATA
Inscrição 09 a 15 de setembro de 2013
Postagem da Documentação 16 a 18 de setembro de 2013
Resultado 04 de outubro de 2013
Recurso 07 e 08 de outubro de 2013
Resultado Final 14 de outubro de 2013
12
Anexo II
MODELO DE CURRICULUM VITAE
1. DADOS PESSOAIS:
Nome completo:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Nacionalidade: Naturalidade:
Estado civil:
Profissão:
Endereço Residencial: N:
Complemento do Endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
CPF:
Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão:
Telefone residencial: Telefone Celular:
E-mail:
Nome do Cônjuge:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1. Graduação:
2.1.1. Nome do Curso:
2.1.2. Instituição:
2.1.3. Data de ingresso:
2.1.4. Data de conclusão:
2.2. Pós-graduação:
2.2.1. Nome do Curso:
2.2.2. Instituição:
2.2.3. Data de ingresso:
2.2.4. Data de conclusão:
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Experiência Docente:
3.1.1. Instituição:
3.1.2. Disciplina:
3.1.3. Data de início:
3.1.4. Data de fim:
3.2. Experiência Docente atual:
3.2.1. Instituição:
3.2.2. Disciplina:
3.2.3. Data de início:
_____________________________
Assinatura
______________, ______ de ________________ de 2013.
Local e data

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