Gil Carvalho
Imperatriz – O vereador Rildo de Oliveira Amaral (PDT) apresentou ontem (29) Projeto
de Lei nº 023/2012, que dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas
cargas mediante utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados,
denominado de moto-frete em Imperatriz.
De acordo com o projeto,
entende-se por pequenas cargas objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou
animais, que acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo (baú)
ou presos na estrutura do veículo (grelha ou suporte), mochilas ou bolsas
utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (side-car), possuam volume
e massa compatíveis com a estrutura do veículo.
Além disso, ele (Rildo)
observa que será considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas
prestada a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou
cooperativas legalmente constituídas, mediante remuneração, e ainda, o
transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou serviços, ainda que
a remuneração esteja embutida no preço do produto ou na prestação do serviço.
O projeto de lei proíbe o
transporte remunerado de passageiros e de produtos que pela sua natureza possam
oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e meio ambiente sem que as
empresas estejam seguindo a legislação específica em lei.
“O serviço poderá ser
prestado com motocicletas, motonetas ou triciclos (fechados ou não),
registrados na espécie de passageiro ou carga e na categoria particular ou
aluguel, bem como ter o registro em nome do prestador autônomo (condutor), ou
da empresa prestadora dos serviços a terceiros, ou do fornecedor de produtos ou
serviços”, disse ele, que explica que o condutor do veículo deverá ser
habilitado há pelo menos um ano na categoria “A”, observado os termos do artigo
143 da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Requisitos
O condutor do veículo deverá
observar ainda alguns itens, como: não ter cometido infrações gravíssimas nos
últimos doze meses, nem ter sido punido com suspensão do direito de dirigir no
mesmo período, comprovado por extrato ou declaração do órgão executivo de
trânsito estadual (Detran), expedidor do documento de habilitação; apresentar
certidão negativa de antecedentes criminais da comarca de Imperatriz; possuir
curso especializado para a atividade, nas áreas comportamentais e de direção
defensiva, a ser determinado pela Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes (Setran) e portar documento de identificação expedido pela Setran
que comprove sua autorização para desempenho da atividade.
“O intuito dessa lei é
ordenar o trânsito de Imperatriz e padronizar os serviços de transporte de
pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos
motorizados”, finalizou ele.
Vereador Rildo Amaral propõe
padronização do serviço de transporte de cargas, o moto-frete, em Imperatriz
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