terça-feira, 26 de março de 2013

Grajaú começa preparativos para comemoração dos seus 202 anos de emancipação

Dias 28 e 29 de abril Grajaú estará em festa. A Prefeitura por meio das secretarias de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comercio, irá organizar a festa dos 202 anos de emancipação politica do nosso município e para isso já começa a tomar as primeiras providencias, uma delas é convocar os donos de barracas para participarem de um sorteio para fornecerem alimentos e bebidas nos dois dias de festa, na Praça do canoeiro.
Rua Frei Benjamim de Borno, 05 - Centro

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA O ANIVERSÁRIO DE 202 ANOS DE GRAJAÚ-MA.
O Município de Grajaú-MA, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio - SEDETIC, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas, na praça de alimentação, a ser montada na Praça Central do Canoeiro no evento intitulado 202 Anos de Grajaú-Ma, que acontecerá no dia 28 e 29 de abril de 2013, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
1 - OBJETO
1.1 - Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 23 (vinte e três) pontos localizados na Praça de Eventos, a ser montada na Praça Central do Canoeiro durante as festividades do aniversário de 202 anos de Grajaú-Ma.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Grajaú-MA, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei.
2.2 - Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública.
2.3 - É vedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Grajaú-MA;
b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Grajaú-MA;
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c) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Grajaú-MA e/ou País;
d) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas;
e) que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA ou que estejam a sua disposição, assim como aqueles com grau de parentesco linear e colateral de 2° grau.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio - SEDETIC (Rua Tiradentes, S/N, Canoeiro, iniciando-se no dia 01/04/2013 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, ultimando-se no dia 08/04/2013 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
3.1.1 - A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares.
3.2 - São requisitos exigidos para a inscrição:
3.2.1 - Para as pessoas físicas:
a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
b) Nome completo;
c) Endereço;
d) Telefone para contato.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO SORTEIO
4.1 - A avaliação das inscrições será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio (SEDETIC) sendo coordenada pelo respectivo secretário, nesta, serão observados as seguintes condições de elegibilidade do proponente:
4.1.1 - a) Adequação as condições de participação referidas no item 2.3;
b) Existência de débito com o Município de Grajaú-MA;
c) Apresentação de inscrição de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMUC e da SEDETIC.
4.2 - Após avaliadas, as inscrições aprovadas serão submetidas a sorteio público durante reunião com os proponentes classificados, a ser realizado no dia 09/04/2013, das 15:00h às 18:00h, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social do Canoeiro), „Casa do Idoso‟, situado a Avenida Brasil, s/n , Canoeiro. A PARTICIPAÇÃO na reunião em referida data é condição de HABILITAÇÃO, sendo a ausência do proponente ou de seu representante legal fator de REPROVAÇÃO IRREVOGÁVEL, mesmo sendo sorteado.
4.3 - Serão sorteados no total de 20 (vinte) participantes para as “Barracas de Bebidas”, os 15 (quinze) primeiros ocuparão as respectivas vagas e os 5 (cinco) restantes ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação. Para as “Barracas de Alimentação” serão sorteados 11 (onze) participantes, destes, 08 (oito) ocuparão as respectivas vagas e 03 (três) farão parte da lista espera, utilizada em caso de desistência ou desclassificação de algum classificado;
4.4 - No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de classificação e numeração de barracas;
4.5 - Ficam reservadas 2 (duas) barracas para o fornecimento de serviços diversos (venda ou prestação de serviços comerciais alusivos a temática dos 202 anos de Grajaú), assim como a cessão de espaço, pré-definido no mapa (anexo V) para comercialização de sorvetes e picolés, tal como, coquetéis típicos e exóticos, estes últimos taxados conforme segmento de serviço;
4.6 - Ficam reservadas 4 (quatro) barracas para o atendimento dos seguintes serviços de utilidade pública: 1(uma) para o Conselho Tutelar e Meio Ambiente; 1 (uma) para a Saúde; e 2 (duas) para a Segurança (Guarda Municipal, Polícia Civil e Militar, Segurança Contratada).
5 - DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO
5.1 - Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço na Praça Central do Canoeiro, no evento alusivo aos 202 anos de Grajaú-Ma, a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), em parcela única, para Serviços de fornecimento de Alimentos, R$ 100,00 (cem reais) para Bebidas e R$ 30,00 (trinta reais) para Serviços Diversos, considerados tradicionais e relevantes para o evento ora abordado;
5.2 - Fica determinada a Taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para aqueles que se propuserem a comercializar, no espaço do evento, balas, adereços, brinquedos, artesanatos (renda, hippie, indígenas, argila, etc) e outros, que por avaliação se enquadrarem, e que utilizarem estrutura própria;
5.3 - Fica permitida via liberação prévia e pagamento da respectiva taxa, estipulada individualmente pelas Gerências da SEDETIC, a colocação de estruturas e a disponibilização de material de divulgação;
5.3 - O pagamento deverá ser efetivado via boleto bancário expedido pela Secretaria de Finanças (SEFIN), devendo o SORTEADO apresentar o comprovante de pagamento na SEDETIC em até 2 (dois) dias úteis após o sorteio.
6 - DA CONTRATAÇÃO DOS SELECIONADOS
6.1 - Os interessados vencedores ou detentores do uso das barracas de serviços diversos e uso por cessão de espaço público deverão assinar as respectivas declarações de “Inexistência de utilização de mão-de-obra infantil” (Anexo 1), “Impedimento legal para chamada pública” (Anexo 2), “Cessão de imagem e som” (Anexo 3) e “Aceitação dos termos e cláusulas” ora expressas neste edital de chamada pública” (Anexo 4);
6.2 - O sorteado só será efetivado após pagamento do valor a título de utilização das barracas e assinatura das referidas documentações do item 6.1;
6.3 - O interessado que não providenciar o pagamento, bem como assinatura das respectivas declarações , fica automaticamente desclassificado, podendo ser convocado o interessado remanescente para a contratação.
6.4 - A SEDETIC é responsável pela determinação dos serviços considerados “Diversos” e/ou a “Cessão de espaço público”, de acordo com alguns critérios, tais como:
a - Demanda do produto;
b - Carência na oferta;
c - Variável Tradicionalidade (fortalecimento da expressividade cultural proposta pelo evento)
d - Adequação as cláusulas propostas por este edital;
e - Relevância ambiental, sócio-educativa e/ou de bem-estar.
7 - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA CONTRATANTE
7.1.1 - Fornecer ao selecionado o espaço com barraca coberta e fiação com um bocal para lâmpada e uma tomada 220V para ligação de eletro portáteis;
7.1.2 - Disponibilizar a ligação de 2 (dois) pontos de água;
7.1.3 - Garantir a iluminação da Praça de Eventos;
7.1.2 - Permitir o acesso dos prestadores de serviço vencedores à Praça de Eventos, a partir do dia 27 de ABRIL, para o abastecimento das suas barracas;
7.1.2 - Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem municipal;
7.1.3 - Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a utilização do bem, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.1.4 - Fornecer o material de higiene e proteção alimentar, tais como, luvas, toucas e máscaras àqueles que forem manusear produtos alimentares;
7.1.5 - Facultar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas de fornecimento de alimento, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 2 (duas) mesas e 8 (oito) cadeiras.
7.2 - DA CONTRATADA
7.2.1 - Assinar as respectivas documentações exigidas no item 6.1 e efetuar o pagamento no prazo estipulado;
7.2.2 - Zelar e responsabilizar-se pela integridade física das barracas;
7.2.3 - Adquirir bebidas, tais como, cerveja, refrigerante, água, Isotônicos e energéticos de forma particular, sem a interferência do poder municipal;
7.2.4 - É expressamente proibida a venda e/ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e indígenas;
7.2.5 - Providenciar a lâmpada para iluminação da barraca, sendo a do tipo econômica de no mínimo 20W, sendo proibido o uso de lâmpadas incandescentes;
7.2.6 - Locar os freezers ou geladeiras, exclusivamente no espaço interno da barraca (2,05C x 2,0L x 2,0A);
7.2.7 - Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
7.2.8 - Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do local do evento “202 anos de Grajaú-MA”;
7.2.9 - Caso barracas de comida, não descartar gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial, tal como, ao ar livre em área pública. Assim, ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAS, a fim de verificar o correto descarte do referido resíduo.
7.2.10 - Estar sempre uniformizado com a camisa padronizada, que poderá ser cedida pelo município ou empresários locais;
7.2.11 - Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
7.2.12 - Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público;
7.2.13 - É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;
7.2.14 - Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento;
7.2.15 - Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores;
7.2.16 - É vedada a colocação de todo e qualquer equipamento sonoro, seja instrumental ou mecânico, nas dependências do espaço de evento, delimitada por isolamento físico;
7.2.17 - Fica proibida à comercialização de bebidas alcoólicas destiladas nas barracas de alimentação (permitida exclusivamente a venda de água mineral e sucos), e de alimentos (lanches, tira-gostos e refeições) nas barracas de bebidas, sendo distribuídas de forma ‘Intercalada’ no espaço de alimentação da praça de eventos;
7.2.18 - Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente, sempre que necessário, para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores;
7.2.19 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar obrigatoriamente luvas, toucas e máscaras, cedidas pela organização do evento;
7.2.20 - Responsabilizar-se pela remuneração de seus empregados, despesas dos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços equipamentos e quaisquer outros que incidam sobre o objeto licitado;
7.2.21 - Disponibilizar funcionário(s) para atendimento de caixa, evitando que a mesma pessoa manipule dinheiro e alimento;
7.2.22 - Zelar e dar manutenção nos pontos de água disponibilizados para atender a necessidade dos respectivos prestadores de serviço de alimentos e bebidas, salvo comprovada ausência de culpa;
7.2.23 - Disponibilizar cartaz(es) contendo o cardápio ou os produtos oferecidos e seus respectivos valores, devendo ser escritos com letras grandes e de fácil compreensão;
7.2.24 - É expressamente proibido levar caixas de isopor para o meio da arena, sendo permitida a comercialização somente dentro das barracas;
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____________________________________________________________________________________________________________
Rua Tiradentes, S/N, Grajaú - MA
Telefone (99)9126-9118 Email: sedetic@hotmail.com
7.2.25 - Comercializar água mineral em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável, assim como alimentos pré-elaborados e não perecíveis;
7.2.26 - Fica determinado para efeito de beneficiamento público, que os preços cobrados sobre os refrigerantes e cervejas em latas descartáveis, bem como água mineral e água de coco, obrigatoriamente serão padronizados e estipulados de forma a serem os mais acessíveis possíveis, com os respectivos valores máximos permitidos:
REFRIGERANTE LATA 350ml
R$ 3,00
CERVEJA LATA 269ml
R$ 2,50
CERVEJA 350ml
R$ 3,00
ÁGUA MINERAL 500ml
R$ 2,50
ÁGUA DE COCO
R$ 3,00
7.2.27 - É de responsabilidade dos permissionários a guarda e segurança de suas mercadorias e utensílios, bem como, caso necessário, a contratação de segurança particular;
7.2.28 - Facilitar a fiscalização e vistoria das barracas e utensílios durante todo o evento 202 de Grajaú;
7.2.29 - Cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo.
8.2 - Dentre as referidas sanções administrativas cabíveis elencam-se:
8.2.1 - Pagamento de multa, variável de R$20,00 a R$150,00, sendo aplicada conforme a gravidade da infração, e estipulada em parecer expedido pela diretoria da SEMUC e SEDETIC que analisarão detalhadamente cada caso;
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____________________________________________________________________________________________________________
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8.2.2 - Desclassificação e proibição do fornecimento do respectivo serviço, culminando na substituição imediata e não gerando direito de ressarcimento de valor pago pela inscrição na oferta deste;
8.2.3 - Inaptidão para concorrência em chamadas públicas municipais por um prazo de 3 (três) anos contados da data da infração;
8.3 - A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas.
8.4 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
8.5 - Ficam sujeitas ao enquadramento e comprimento das cláusulas, exigências e obrigações, àqueles instituídos como prestadores de “Serviços Diversos” e de “Cessão de Espaço Público”.
8.5 - A SEDETIC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6 - A SEDETIC se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do Carnaval.
8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela assessoria da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio (SEDETIC).
8.8 - Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: sedetic@hotmail.com / secomgrajau2013@bol.com.br e dos telefones (99) 8118-7722 / (99) 9177-5037.
Cumpra-se. Publique-se.
Grajaú, 25 de março de 2013.

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MAO DE OBRA INFANTOJUVENIL (Menores de 18 anos)
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2013, que ___________________________________________(nome do Proponente) não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantojuvenil (menores de 18 anos), bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Grajaú-MA ____/____/2013.
Proponente:
Representante legal:

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2013, que ___________________________________________ (nome do Proponente):
a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Grajaú-MA.
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, ou à disposição, tal como familiares diretos.
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Grajaú-MA, ____/____/2013.
Proponente:
Representante legal:

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 003/2013, 202 anos de Grajaú-MA, que ____________________________________ _____________________________________________(nome da Proponente) cede, a título
gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal
de Cultura de Grajaú - SEMUC e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio - SEDETIC em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Grajaú-MA, ____/____/2013.

DECLARAÇÃO
Declaro(amos), com fins de participar do Processo de Seleção de pessoa física ou jurídica para concessão de uso e exploração comercial de espaço público no Município de Grajaú-MA, estar(mos) ciente(s) de todas as cláusulas e aceito(amos) todas as exigências do Edital 001/2013, seleção de pessoa física ou jurídica para autorização de uso e exploração comercial de espaço público no município de Grajaú/MA, e me (nos) comprometo(emos) a cumpri-las.
Grajaú-MA, 25 de março de 2013
Proponente:
Representante legal:

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