terça-feira, 5 de março de 2013

Câmara pretende regulamentar cobrança de estacionamento em shopping center


Proposta é de autoria dos vereadores Marco Aurélio, Esmerahdson de Pinho e Zé da Farmácia

Imperatriz – Regulamentar a cobrança de estacionamento em shopping center e centros comerciais no município de Imperatriz. Essa é a proposta dos vereadores Marco Aurélio da Silva Azevedo (PCdoB), Esmerahdson de Pinho (PSDB) e José Rodrigues da Silva (PTB), o Zé da Farmácia.
De acordo com o Projeto de Lei, ficam isentos de pagamento de estacionamento em shopping center e centros comerciais por até uma hora os consumidores que comprovarem despesas no local, acima de dez vezes o valor mínimo cobrado, na cidade de Imperatriz.
“Fica compreendido como shopping center e centros comerciais todos os estabelecimentos cuja finalidade seja a exploração do comércio varejista em geral e entretenimento”, disciplina o projeto.
O vereador Marco Aurélio explicou ontem à reportagem que a “isenção ficará condicionada à apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal do estabelecimento que comprove sua despesa ou comprovante de tempo de permanência no local”.
“Vale ressaltar que a nota fiscal ou cupom fiscal para fins de isenção de pagamento somente terá validade no dia da sua emissão”, observa Marco Aurélio, que considera de fundamental importância a regulamentação da cobrança de estacionamento em shopping center.
O vice-presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, Esmerahdson de Pinho, assinala que “o tempo excedente a isenção estabelecida no projeto de lei ficará sujeito a tabela de preços da administradora do estacionamento”.
“Os shoppings center e centros comerciais ficam obrigados a efetivarem ampla divulgação da lei, para que o consumidor tenha conhecimento de seu conteúdo”, alerta o vice-presidente do Poder Legislativo.
Já o vereador Zé da Farmácia entende que a lei tende a progredir e desenvolver as vendas nesse tipo de estabelecimento, além de aumentar a arrecadação do poder público, uma vez que o benefício apenas será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.
“Não se trata de isenção ou imunidade tributária e, sim, de reconhecimento de que os consumidores que adquiriram mercadorias no shopping efetuaram o pagamento do estacionamento embutido no valor da mercadoria no ato da compra”, finaliza. [Da Assessoria]


Os vereadores Esmeradhson de Pinho, Zé da Farmácia e Marco Aurélio são os autores do Projeto de Lei

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