Proposta é de
autoria dos vereadores Marco Aurélio, Esmerahdson de Pinho e Zé da Farmácia
Imperatriz – Regulamentar a cobrança de estacionamento em shopping
center e centros comerciais no município de Imperatriz. Essa é a proposta dos
vereadores Marco Aurélio da Silva Azevedo (PCdoB), Esmerahdson de Pinho (PSDB)
e José Rodrigues da Silva (PTB), o Zé da Farmácia.
De acordo com o Projeto de Lei,
ficam isentos de pagamento de estacionamento em shopping center e centros
comerciais por até uma hora os consumidores que comprovarem despesas no local,
acima de dez vezes o valor mínimo cobrado, na cidade de Imperatriz.
“Fica compreendido como shopping
center e centros comerciais todos os estabelecimentos cuja finalidade seja a
exploração do comércio varejista em geral e entretenimento”, disciplina o
projeto.
O vereador Marco Aurélio explicou
ontem à reportagem que a “isenção ficará condicionada à apresentação da nota
fiscal ou cupom fiscal do estabelecimento que comprove sua despesa ou
comprovante de tempo de permanência no local”.
“Vale ressaltar que a nota fiscal
ou cupom fiscal para fins de isenção de pagamento somente terá validade no dia
da sua emissão”, observa Marco Aurélio, que considera de fundamental
importância a regulamentação da cobrança de estacionamento em shopping center.
O vice-presidente da Câmara
Municipal de Imperatriz, Esmerahdson de Pinho, assinala que “o tempo excedente
a isenção estabelecida no projeto de lei ficará sujeito a tabela de preços da
administradora do estacionamento”.
“Os shoppings center e centros
comerciais ficam obrigados a efetivarem ampla divulgação da lei, para que o
consumidor tenha conhecimento de seu conteúdo”, alerta o vice-presidente do
Poder Legislativo.
Já o vereador Zé da Farmácia
entende que a lei tende a progredir e desenvolver as vendas nesse tipo de
estabelecimento, além de aumentar a arrecadação do poder público, uma vez que o
benefício apenas será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.
“Não se trata de isenção ou
imunidade tributária e, sim, de reconhecimento de que os consumidores que
adquiriram mercadorias no shopping efetuaram o pagamento do estacionamento
embutido no valor da mercadoria no ato da compra”, finaliza. [Da Assessoria]
Os vereadores Esmeradhson de
Pinho, Zé da Farmácia e Marco Aurélio são os autores do Projeto de Lei
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