sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Grajaú estabelece o calendário do feriado de Carnaval no município



DECRETO Nº- 004/2013-Gab


O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei nº. 016/2006 – Lei Orgânica do Município de Grajaú-MA,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário do feriado de Carnaval para conhecimento da sociedade grajauense, órgãos, entidades e outros poderes públicos etc...

D E C R E T A:

 Art.1º - Ficam instituídos como feriado municipal os dias 11 e 12 de Fevereiro de 2013
Art.2º - Fica determinado meio expediente para o dia 13 de Fevereiro de 2013, Quarta Feira de cinzas, com inicio de jornada às 14 horas.
Art.3º - Fica determinado meio expediente para o dia 08 de Fevereiro de 2013, sexta feira, com a jornada concluída às 12 horas.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE  FEVEREIRO DE 2013.
                                                     



JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA
Prefeito Municipal


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