URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA
Imperatriz – A Câmara de Vereadores de
Imperatriz aprovou nesta terça-feira (15) Projeto de Lei nº 01/2010, de autoria
do vereador Francisco das Chagas Alves de Brito, o Chagão do PSD, que proíbe a
obrigação de caução ou depósito para possibilitar a internação de doentes em
situação de urgência ou emergência, em hospitais da rede privada, em
Imperatriz.
De acordo
com a lei, comprovada a exigência de depósito, o hospital deverá ser obrigado a
devolver em dobro o valor depositado, retratando-se ao responsável pelo
internamento.
Já no caso
de hospitais credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como em caso de
reincidência, o hospital será descredenciado e seus diretores ou responsáveis
responderão criminalmente, de acordo com a lei penal.
“Os
hospitais da rede privada serão obrigados a fixar em local visível cópia desta
lei municipal”, explica o vereador Chagão do PSD, que entende que a cobrança de
cheque caução em hospitais como espécie de garantia de que o pagamento será
efetuado é uma prática considerada abusiva.
Para ele, os
hospitais se aproveitam de um momento de fragilidade para exigirem o pagamento.
E, como forma de coibir essa prática ofensiva, decidiu lutar pela aprovação do
projeto de lei que prevê punição a qualquer estabelecimento flagrado exigindo o
depósito prévio.
“Os
hospitais têm os mecanismos disponíveis no Código Civil Brasileiro para
realizarem a cobrança de possíveis casos de inadimplência, ficando claro que a
prática que exigir cheque ou qualquer outra forma de caução ofende os
princípios de defesa do consumidor e o princípio constitucional da pessoa
humana”, conclui.
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