DECRETO Nº-
004/2013-Gab
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,
com amparo na Lei nº. 016/2006 – Lei Orgânica do Município de Grajaú-MA,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer o calendário do feriado de Carnaval para
conhecimento da sociedade grajauense, órgãos, entidades e outros poderes
públicos etc...
D E C R E T A:
Art.1º - Ficam
instituídos como feriado municipal os dias 11 e 12 de Fevereiro de 2013
Art.2º - Fica determinado meio expediente para o dia
13 de Fevereiro de 2013, Quarta Feira de cinzas, com inicio de jornada às 14
horas.
Art.3º - Fica determinado meio expediente para o dia
08 de Fevereiro de 2013, sexta feira, com a jornada concluída às 12 horas.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA
Prefeito Municipal
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