NOTÍCIAS / JUSTIÇA
MP-MA ajuíza ação
contra município e empresária por loteamento irregular
Imirante, com informações do MP-MA
04/09/2013 às 14h12
Loteamento irregular motiva MP-MA a ajuizar ação.
ESTREITO - O Ministério Público do
Maranhão (MP-MA) propôs, em 20 de agosto, Ação Civil Pública contra o Município
de Estreito, localizado a 752 km de São Luís, e a empresária Maria Terezinha
Tamanho Fachinello em razão da criação, de forma clandestina, do Loteamento
Residencial Ouro Verde. A ação foi ajuizada o promotor de Justiça Luís Samarone
Batalha Carvalho.
Consta nos autos que a empresária
criou, em 2009, um loteamento em uma área de 288.275,47m², contendo 569 lotes,
sem ter providenciado autorização do órgão ambiental competente, sem registro
em cartório e em desacordo com as disposições da Lei nº 6.766/79 (Lei do
Parcelamento do Solo).
Na ocasião em que comercializou os
lotes, Maria Terezinha Fachinello prometeu aos compradores que o loteamento
contaria com infraestrutura básica, ou seja, iluminação pública, esgotamento
sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica. Igualmente afirmou
que assinaria as escrituras de compra e venda após a regularização do
empreendimento, o que até hoje não foi feito.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Estreito constatou que o loteamento não é registrado no Cartório de Registro
de Imóveis e, após uma vistoria, foi atestado que o empreendimento imobiliário
é desprovido de asfaltamento, água encanada e rede de esgoto. Também não foi
feito estudo de viabilidade técnica quanto ao fornecimento de água e luz.
Anteriormente, um comprador havia
denunciado ao MP-MA que estava impossibilitado de residir no local, porque na
área não existia água encanada nem luz elétrica.
Segundo o promotor de justiça Luís
Samarone Carvalho, quase todos os lotes já se encontram vendidos. O tamanho dos
terrenos varia de 300m² a 600m², com preços diferenciados. Mesmo estando
irregular, o loteamento foi autorizado pela Lei Municipal nº 62/2008.
Pedidos
O MP-MA requer a proibição das
atividades do loteamento até a efetiva aprovação do empreendimento, na forma da
Lei nº 6.766/79, proibindo-se qualquer parcelamento ou edificação no local.
Foi pedido, também, que seja expedida
pela Justiça ordem judicial à empresária Maria Terezinha Fachinello, que foi
proibida, enquanto não houver aprovação e regularização do terreno, de realizar
vendas e promessas de vendas, de reservar frações ou efetuar qualquer negócio
que manifeste a intenção de vender lotes, bem como fazer publicidade e receber
prestações vencidas.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Estreito solicita, ainda, que seja determinada ao Município de Estreito que
sinalize com placa a clandestinidade do loteamento.
Também foi requerido à Justiça a
determinação para que a empresária deposite as quantias recebidas pelas
alienações dos lotes ou o oferecimento de garantia da regularização do
empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica e que seja
decretada a indisponibilidade dos bens imóveis da loteadora, registrados no
cartório de imóveis do município.
O MP-MA pede a condenação definitiva
dos réus para realizar a regularização do loteamento, no prazo de dois anos,
por meio de elaboração de projeto e memorial descritivo, a ser aprovado pelos
órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, obtendo licenciamento
ambiental e efetuando as obras de infraestrutura básica.
Caso não seja possível efetuar a
regularização, que seja determinada a recomposição da área verde existente no
terreno, mediante a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada
(Prad) e indenização dos prejuízos aos compradores dos lotes.
Em caso de regularização, que a
empresária seja obrigada a conceder, em prazo razoável estipulado na sentença,
as escrituras públicas aos adquirentes dos lotes.
Indenização
Outro pedido refere-se à condenação
do Município e da loteadora a indenizar os compradores dos lotes, devendo
substituir os terrenos negociados por outros imóveis regulares e em perfeitas
condições de uso. Também devem ressarcir as quantias pagas, além de indenização
quanto às perdas e danos sofridos pelos adquirentes.
Por último, foi
pedida a condenação definitiva dos réus ao pagamento de indenização pelos danos
morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística. Em
caso de descumprimento de algum dos itens, foi sugerida uma multa diária de R$
1 mil.
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